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Feliz “TEC” 2017

Desde meados de 2016, que muito se comentou sobre as alterações que seriam implantadas na TEC a partir de 01/01/2017, muitos boatos e informações diversas, como até a implantação de uma NCM composta de dez dígitos, foram cogitados. Na época, nossa consultoria sempre se posicionou informando que somente após a publicação, primeiramente, do novo Sistema Harmonizado e, posteriormente, da NCM completa é que teríamos a amplitude dessas alterações. Mencionamos, inclusive, que, no nosso entendimento, as alterações não seriam diferentes das realizadas em 2012 ou 2007. E foi exatamente o que ocorreu.

Com a publicação da IN nº 1.666/2016 e da Resolução Camex nº 125/2016, observamos que essas alterações ocorreram de quatro formas distintas: expansão, inclusão, exclusão e desmembramento.

A publicação da abreviação “ex” à frente da NCM deixava dúvidas quanto à sua representatividade e obtivemos a informação que se referia a uma “expansão” de uma determinada posição. Assim, o texto de uma determinada posição havia sofrido uma “expansão” com a inclusão de novas referências, como nos casos dos peixes e certos produtos químicos.

A inclusão de novos produtos que surgiram no mercado no período entre 2012 a 2017 e que não tinham uma classificação mais específica, como as lâmpadas LED e os veículos elétricos por exemplo, foi identificada de imediato.

A exclusão de itens específicos e que atualmente são de baixa comercialização também foi aplicada, como os casos das máquinas de escrever antigamente na posição 8469 (extinta) migrando para a posição 8472 (outras máquinas e aparelhos de escritório).

E, por fim, o desmembramento de posição ocorrida como, por exemplo, na posição 4419.00.00, destacando o enquadramento para itens de bambu em relação a outras madeiras.

Além da Resolução Camex nº 125/2016,  foram também publicadas, no final de 2016, as Resoluções Camex nºs 136 e 137, que adequaram os “ex-tarifários” existentes à nova nomenclatura, e o Decreto nº 8.950/2016, trazendo a nova Tipi.

A implantação no Siscomex a partir de 01/01/2017 é que trouxe alguns transtornos aos importadores, principalmente quanto às alíquotas de PIS/Cofins-Importação e até do Imposto de Importação, havendo inconsistência no Siscomex. Orientamos nossos clientes a observar a legislação vigente para o correto recolhimento, passível de penalização se recolhido incorretamente.

Apesar de vigente já há algumas semanas, o Siscomex continua apresentando inconsistências, o que exige uma maior atenção dos importadores na hora do registro de suas declarações.

Observamos que os tratamentos administrativos dos produtos ainda continuam sofrendo atualizações e, nesse sentido, alertamos para uma constante consulta ao sistema para confirmação dos tratamentos, evitando, assim, surpresas desagradáveis na hora da efetivação dos registros.

Enfim, à parte os problemas do sistema, a nova TEC está aí, renovada e ativa para sua utilização até 2022, quando, provavelmente, sofrerá uma nova adaptação.

 

Fonte: http://www.aduaneiras.com.br/

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